Goiânia, 25 de Maio de 2013
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Atualização Monetária
Nota Técnica à Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas
Base legal:
A Tabela Única foi concebida, em cada período de aplicação, a partir dos seguintes dispositivos legais:
Até dezembro/85: DL 75, de 21.11.66. Dec. 61.302, de 17.07.67; Lei 6.899, de 08.04.81; Dec. 86.649, de 25.11.81; Port. SEPLAN 250 de 31.12.85,
Janeiro/fevereiro/86:Port. Interministerial 117, de 09.09.86
Março/86 a fevereiro/87: DL 2.283, de 27.02.86; DL 2.284, de 10.03.86; DL 2.290, de 21.11.86, alterado pelo DL 2.311, de 23.12.86
Março/87 a janeiro/89: DL 2.322, de 26.02.87.
Fevereiro/89 a janeiro/91: Lei 7.730, de 31.01.89; Lei 7.738, de 09.03.89; Lei 8.024/90; Comunicado BACEN 2.067, de 30.03.90.
Fevereiro/91 a maio/93: MP 292 de 01.02.91, convertida na Lei 8.177, de 01.03.91.
Junho/93 a junho/94:Lei 8.660/93
Julho/94: Lei 8.880/94; Resolução BACEN 2.097/94.
Agosto/94 em diante: Lei 9.069, de 29.06.95; Lei 10.192, de 14.02.01.
Esclarecimentos gerais:
Os índices desta tabela são os mesmos da tabela divulgada pelo CSJT, com uma única diferença de apresentação.
Na tabela do CSJT os índices referem-se ao mês do vencimento, a partir do qual é devida a correção. Exemplo: para atualizar o valor das horas extras prestadas em maio de 2011, cujo pagamento devia ter sido realizado até o 5º dia útil de junho de 2011, deve ser utilizado o índice 1,010567481 (na tabela CSJT, referente a junho).
Na tabela do TRT/18 os índices referem-se ao mês do labor prestado, isto é, ao mês anterior ao do vencimento. Exemplo: para atualizar o valor das horas extras prestadas em maio de 2011, cujo pagamento devia ter sido realizado até o 5º dia útil de junho de 2011, deve ser utilizado o índice 1,010567481 (na tabela TRT/18, referente a maio de 2011).
Como se vê, o índice é o mesmo. A diferença está apenas na apresentação.
Esta Tabela não inclui juros de mora, que devem ser calculados sobre os valores corrigidos, de acordo com a legislação vigente em cada período.
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